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9.4.10

crack/cocaína


De volta ao tema das drogas, é pelo menos irônico que enquanto os Estados Unidos discutem a revisão da sua legislação sobre crack no sentido da redução das penas associadas ao seu tráfico e consumo, o Brasil o faça na direção da ampliação delas.

Por lá, a legislação em vigor foi adotada na década de 80, em resposta à expansão do consumo de crack nas grandes cidades do país e à disseminação de informações de que ele seria muito mais aditivo do que outras drogas, provocaria comportamentos violentos, causaria danos sem paralelo à saúde dos seus usuários e aos filhos de gestantes que o consomem, levando ao abandono de crianças e ao risco de criação de uma geração de "crack babies" espalhados pelo país. Os medos coletivos despertados e o tratamento dado pela mídia ao assunto levaram à percepção do crack como principal responsável pelo crescimento da criminalidade urbana também em curso, e à aprovação em 1986 e 1988 de uma distinção severa entre os tratamentos legais ao crack e à cocaína em pó: a venda ou a mera posse de 5g de crack impõem hoje nos EUA uma pena mínima de 5 anos de prisão, enquanto são necessárias 500g vendidas para provocar a mesma pena no caso da cocaína em pó e a posse desta ou de qualquer outra droga implica uma pena máxima de 1 ano. Por aqui, a vivência, 25 anos depois, do mesmo fenômeno experimentado pelos EUA naquele período nos conduz ao mesmo caminho, com a tramitação no Congresso de projetos do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) propondo a adoção de penas por tráfico de crack de 2/3 a 2 vezes maiores em relação a outras drogas.

Estamos sempre aprendendo quando se trata de quebrar tabus e explorar assuntos até então interditados. Fiz o teste: indagando casualmente alguns conhecidos, muitos não souberam dizer que crack e cocaína em pó são formas diferentes da mesma substância, e todos acreditavam que o crack é em si bastante mais perigoso e letal do que a forma em pó. Vale portanto o esclarecimento prévio: quando falamos em crack, estamos falando rigorosamente da mesma substância ativa contida na cocaína em pó. Daí usar-se em inglês, com mais precisão, os termos "crack cocaine" e "powder cocaine". A sensação e os danos provocados à saúde pelas 2 variantes são assim os mesmos. As diferenças estão no tempo de absorção, na duração da sensação e no preço. Tragada, a cocaína presente no crack atinge a corrente sanguínea e o cérebro mais rápido do que quando inalada, o que torna seus efeitos praticamente instantâneos, enquanto a versão em pó leva até 30 minutos para produzi-los. Por outro lado, a permanência desses efeitos é bastante menor no caso do crack. E por conter menos cocaína na sua composição, o crack é também bem mais barato.

Tudo isso se aprende verificando as informações disponíveis nos sites de instituições de pesquisa dedicadas ao assunto: aqui os exemplos da Escola Paulista de Medicina, da UNIAD e da Drug Policy Alliance, nos EUA. Daí para frente é lidar com as hipóteses de que o crack seja necessariamente mais aditivo, mais devastador ou mais associado à prática de violência, a ponto de justificar a distinção no tratamento legal. Nova pesquisa e descobre-se que todas elas são, para ser prudente, pelo menos controversas.

É justamente isso que está em questão hoje nos EUA. Duas décadas depois da aprovação da legislação em vigor, muitas das evidências científicas acumuladas refutam essas suposições, e indicam que o tratamento penal mais severo ao crack serviu apenas para reforçar a atuação seletiva do sistema de justiça sobre negros pobres, por serem estes os varejistas preferenciais do crack e seus consumidores mais visíveis (embora não, ao menos por lá, a maioria deles). A diferença essencial não seria assim farmacológica, mas econômica. O menor preço e a venda fragmentada ampliam as oportunidades de acesso à droga e expõem a ela um universo de pessoas mais vulnerável e com menos meios de proteção e recuperação - em termos sociais, médicos e legais. E colocam em movimento a reiteração de engrenagens discriminatórias bem conhecidas por todos.

Ainda em 2006, a American Civil Liberties Union cumpriu o papel de fazer o balanço e reunir essas evidências, além de ecoar o seu acolhimento por sucessivas instâncias judiciais e políticas do país. Este relatório faz o ponto de forma notável, elencando dados e fontes, enquanto esta carta de apoio à revisão da legislação sintetiza seu conteúdo. Valem a leitura. Bem além deles, a avaliação é respaldada hoje por um número crescente de vozes respeitáveis (valendo entre elas o exemplo emblemático deste editorial recente do New York Times, referindo-se à associação do crack a maior adição ou violência como "mitos" e definindo a distinção como "científica e moralmente indefensável"), e foi isso que levou o Senado norte-americano a aprovar por unanimidade no último dia 17 a redução de 100:1 para 18:1 da disparidade no tratamento entre as 2 formas da droga. As organizações dedicadas ao tema mantém a defesa da eliminação plena da diferenciação, mas saúdam o avanço.

Acompanhar a história ajuda a não repeti-la, e abordagens comparativas permitem aproveitar acertos e descartar equívocos. Quando se lê os relatos, a semelhança entre a história norte-americana dos anos 80 e a nossa de agora é realmente impressionante. Tanto, talvez, quanto os 180 graus de diferença nas rotas atuais das sociedades e parlamentos dos 2 países. Será que não há como escapar de cumprir os mesmos 20 anos de desmandos punitivos para chegar às mesmas conclusões a que chegam eles agora?

A história é antiga, mas vale também a visita a essa passagem de John Merriman em "Uma História da Europa Moderna", sobre os dramas sociais do continente na segunda metade do séc. XIX:

"O alcoolismo estava devastando muitos países na Europa. Na Inglaterra, a "bebedeira habitual" de trabalhadores com cerveja preocupava reformistas. Um pesquisador da época invocou que não era incomum para muitos trabalhadores gastar um quarto dos seus salários em bebida. O crescimento dramático da produção de vinho na França, Itália, Espanha e Portugal inundou os mercados, reduzindo significativamente seu preço. Em partes da França, o consumo médio de vinho por pessoa (e portanto a taxa para adultos deveria ser ainda maior) era de mais de 227 litros por ano, sem falar em cerveja, brandies e absinto, uma bebida com gosto de alcaçuz e feita de anis ou outras ervas, que é altamente aditiva. [...] Movimentos franceses em favor do abstencionismo foram varridos do mapa como diques frágeis pela torrente de bebidas. Nacionalistas, preocupados com as quedas na taxa de natalidade, somaram-se a alguns médicos e reformistas no alerta de que a França corria o risco de "degeneração racial" uma vez que a sua população parasse de reproduzir-se em função da devastação pelo alcoolismo. Somente mobilizando-se em torno de valores nacionalistas o país poderia, argumentavam eles, evitar o colapso total. Na Inglaterra, os movimentos abstencionistas começaram mais cedo e foram bastante mais fortes do que na França, e muito mais ligados às igrejas, do mesmo modo que na Suécia, onde em 1909 sociedades de abstinência tinham quase meio milhão de integrantes, que assumiam compromissos de parar completamente de beber."

A Inglaterra daquela época criou, além de serviços religiosos, "casas de trabalho" para o abrigo compulsório de pobres espalhados por suas cidades, com condições deliberadamente rígidas e precárias. Os Estados Unidos do final do século XX criaram um sistema prisional de largo alcance e sofisticadamente seletivo, que mantém hoje atrás das grades 1% de sua população total, 1 em cada 36 hispânicos e 1 em cada 15 negros, a grande maioria por delitos de drogas. O Brasil de hoje já segue este segundo caminho, conforme demonstram os estudos disponíveis sobre a aplicação da legislação de drogas em vigor no país, e flerta perigosamente com o primeiro, como sugerem relatos recentes vindos de São Paulo e de outras "cracolândias" pelo país.

Nós vivemos hoje, sim, uma epidemia de crack no Brasil e isso é um problema sério. Mas uma observação do assunto para além das informações mais apressadas indica que tudo que não precisamos diante dele é de mais paranóia. Além de atentar para as armadilhas discriminatórias contidas na hipervisibilidade social do fenômeno, a opção pela sobriedade sugere que também aqui o melhor caminho pode não se distanciar tanto daquele recomendável para outras drogas. Aumentar a dose de ciência envolvida nos diagnósticos e soluções. Reconhecer características e males com sobriedade e comunicá-los sem mistificações. Livrar-se da tentação de respostas punitivas rápidas, atraentes e ineficazes, cujos únicos efeitos visíveis são o reforço de marginalizações e o aumento dos incentivos econômicos ao mercado ilegal, com seus subprodutos em violência e corrupção. Criar alternativas lícitas e publicamente controladas de acesso às drogas por parte ao menos dos dependentes crônicos, como forma de minar o poder deste mesmo mercado ilegal. Expandir políticas de prevenção baseadas na difusão de informações com transparência e honestidade, livres das sombras e da desconfiança causadas pela interdição do assunto. Multiplicar os meios de acolhimento e tratamento às vítimas de dependência, sobretudo enquanto não formos capazes de produzir uma sociedade apta a gerá-las em menor quantidade.

24.3.10

drogas


O descongelamento do debate sobre drogas é uma das melhores novidades na arena pública brasileira recente. Faz um bem imenso que o assunto possa ser discutido sem a censura prévia do tabu, e que a razão possa afinal incluir-se entre os elementos envolvidos na conversa.

Com a abertura do debate, multiplicam-se as vozes. Fernando Henrique Cardoso, Ernesto Zedillo, César Gaviria e as comissões latinoamericana e brasileira sobre drogas e democracia, chamando a atenção para o fracasso da guerra às drogas. Ethan Nadelmann e sua Drug Policy Alliance, demonstrando as incongruências presentes na construção histórica das políticas sobre drogas. Jack Cole, ex-detetive especializado em drogas da polícia de Nova Jersey, e sua Law Enforcement Against Prohibition, expondo números e resultados da proibição. John Grieve, ex-comandante da unidade de inteligência criminal da Scotland Yard, e suas 10 Razões para Legalizar as Drogas. Organizações da área traçando alternativas de regulação legal para as diferentes drogas. O Ministério da Justiça apoiando o mapeamento dos padrões de aplicação da lei de drogas no Brasil. Grupos brasileiros como o Growroom, o Desentorpecendo a Razão e a Marcha da Maconha demonstrando muito mais consistência e lucidez do que gostariam os críticos que tentam proibi-los. Veículos tão diversos como a The Economist e o Le Monde Diplomatique repercutindo esses movimentos. E assim por diante, com cada vez mais agentes entrando em cena e mais links aqui.

Vale a pena dedicar atenção a eles, no mínimo pelo gosto da exploração de um conjunto de informações muito mais amplo do que o revelado pelo senso comum sobre o tema. De forma resumida, as evidências e argumentos reunidos neste esforço convergem para três observações principais.

A primeira: o que pauta a nossa atitude coletiva em relação às drogas é historicamente muito mais a maneira como elas são socialmente percebidas do que os riscos associados a elas. Preconceitos e tensões entre classes ou grupos sociais importam mais do que evidências científicas (reproduzindo, de resto, um viés bem conhecido das políticas criminais em geral). Assim é que, por exemplo, ópio, maconha e cocaína foram utilizados cotidiana e mesmo clinicamente nos Estados Unidos até o início do século 20, até que a percepção do seu consumo por parte de imigrantes chineses e mexicanos e de negros - e os medos associados a isso - levaram à sua proibição. Assim é que, por outro lado, o consumo de álcool e tabaco, produzidos industrialmente por cidadãos respeitáveis, pôde ao mesmo tempo ser estimulado - inclusive por seus supostos efeitos benéficos, retratados na publicidade relacionada a eles. Ou que hoje antidepressivos, estimulantes, energéticos e fortificantes diversos tornam-se cada vez mais onipresentes, em pleno apogeu da estratégia de "guerra às drogas". Cada um com seus vícios, medos e manias: mas em função deles a linha mestra do tratamento público às drogas foi sempre dada pelo lugar social de quem produz e quem consome cada uma delas, bem antes de uma análise objetiva de suas faculdades.

A segunda: é preciso retomar a questão dos limites do direito do Estado e da sociedade a controlar hábitos privados. Não é o argumento mais forte no front do debate público atual, mas mereceria mais atenção. Porque se o fundamento é a proteção do indivíduo contra um hábito que pode lhe fazer mal, então seria preciso admitir a possibilidade de amanhã proibirmos ou limitarmos legalmente o consumo individual de açúcares e gorduras, além do próprio tabaco e do álcool. Se o que importa é o risco indireto do consumo vir a causar danos a terceiros, então parece óbvio que um consumidor eventual de vinho deveria ter o mesmo tratamento de um consumidor eventual de maconha. Os paralelos poderiam seguir (incluindo mais uma vez o universo dos estimulantes - que "te dão asas" -, anabolizantes e drogas terapêuticas em geral), e seu cruzamento com a perspectiva histórica apontada acima dá o que ponderar. Não existe razão objetiva para que os termos "enólogo", "cervejeiro", "cocalero" e "maconheiro" tenham as conotações distintas que têm. É uma questão de justiça e de igualdade perante a lei compatibilizar os tratamentos a estes diferentes consumidores.

A terceira: abuso de drogas é ruim, a guerra às drogas é pior. A proibição, gerando o mercado ilegal e a violência, corrupção e marginalização cotidianas associadas a ele, é responsável por muito mais danos e vidas perdidas do que o consumo que ela visa - sem sucesso - combater. É preciso ter claro: nenhuma das vozes citadas questiona que drogas sejam potencialmente danosas ou defende a sua legalização pura e simples, sem controles e políticas públicas associados. O que está em questão é a coerência, a eficácia e os efeitos colaterais das estratégias adotadas para lidar com elas. Passadas mais de 4 décadas de políticas baseadas na proibição e na meta de erradicação, será que faz mesmo sentido ter multiplicado por 4 a taxa de encarceramento relacionada a delitos de drogas nos Estados Unidos e por 700 as despesas com o seu combate, sem qualquer alteração perceptível nos indicadores de consumo dessas substâncias? Ou contar com 40% dos detentos brasileiros em regime fechado condenados por tráfico de drogas (a grande maioria na condição de pequenos funcionários do negócio)? Ou mobilizar organizações policiais ou divisões militares inteiras para converter regiões de cidades ou países em verdadeiras praças de guerra em nome da reiteração sem fim dessa estratégia? São questões como essas que motivam um número crescente de observadores lúcidos a buscar um caminho alternativo. E a senha para ele também não chega a ser surpreendente: controlar, informar e reduzir danos, reconhecendo a existência do fenômeno social, é muito mais eficaz do que tentar eliminá-lo. E você não tem como controlar e regular algo que é ilegal.

Sabemos disso: usamos a alternativa da regulação e da informação para lidar com o álcool, tabaco, analgésicos, estimulantes, calmantes, antidepressivos e outros produtos cuja fronteira entre o uso benéfico ou recreativo e o abuso danoso está nas condições e nas doses com que são consumidos. Esta via se mostrou ao longo do tempo mais bem-sucedida tanto em relação à permissividade plena por muito tempo adotada para o álcool e o tabaco, quanto à proibição absoluta que impera até hoje para a maconha, a coca, os alucinógenos e outras substâncias ilícitas. Foi positivo reduzir a permissividade em relação ao tabaco e ao álcool, será positivo e realista ampliá-la em grau adequado em relação às drogas hoje criminalizadas.

E o caso é que esta correção de rumo não é apenas um componente secundário, de interesse específico de uma parcela reduzida da sociedade, representada pelos interessados em consumir legalmente esta ou aquela substância ou por liberais zelosos da autonomia individual. É, sim, um elemento central para a possibilidade de superar com sucesso alguns dos nossos principais problemas nos âmbitos da segurança e da saúde públicas. Não é de fato um exagero óbvio dizer que na perspectiva dessas duas áreas, a opção pela guerra às drogas é hoje de longe causa de mais problemas do que o consumo delas.

São recursos públicos mobilizados, vidas consumidas e estigmas ampliados demais para que se possa deixar de tratar a questão em nome de poupar-se de um debate público desgastante e controverso. Foi preciso substituir o objetivo primordial da erradicação do narcotráfico pelo do primado da vida e da liberdade de circulação para poder-se falar com consistência na pacificação das favelas do Rio de Janeiro. É preciso substituir a marginalização pela compreensão e oferta pública de apoio para a superação da dependência química de qualquer substância. Será preciso rever preconceitos e atitudes em relação às drogas ilícitas para conter o círculo vicioso perverso associado à sua proibição.

Por isso, talvez, é que a conversa franca sobre o assunto imponha-se aos poucos com a força que precisa ter. Com o passar do tempo, vai ficando claro que não haverá como avançar sem encará-la. Para isso, não é preciso concordar com tudo o que está dito acima. Basta ter abertura para a busca de soluções com base na observação serena de evidências e argumentos, e não em crenças ou temores pré-estabelecidos (sem que se saiba bem quando e por quem). De fato, uma injeção de sobriedade tem tudo para incidir saudavelmente sobre a nossa relação com as drogas.

 
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